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20 de Abril de 2024
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    SEAD orienta sobre o direito à Carteira de Livre Acesso

    há 15 anos

    Já está nas ruas a campanha Carteira de Livre Acesso: Um direito da Pessoa com Deficiência. O objetivo é orientar essa população sobre a gratuidade no transporte coletivo a fim de garantir o usufruto do benefício previsto pela Lei Estadual nº 11.897, de 18 de dezembro de 2000. Essa é uma iniciativa do Governo do Estado de Pernambuco através da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD) em parceria com Grande Recife Consórcio de Transporte. Mais de 70 mil pessoas com deficiência usufruem desse benefício, por enquanto, restrito a 14 municípios da Região Metropolitana do Recife.

    As peças estão sendo veiculadas nos ônibus, terminais e abrigos para atingir os usuários desse tipo de transporte. São panfletos; banners, backbus, handlemídia, bem como um vídeo-tape de 30 segundos e um programa de dois minutos, ambos para bus-tv. Todo material de comunicação é acessível em Braille - sistema de escrita para pessoas cegas e Líbras (Língua Brasileira de Sinais).

    Além de orientar às pessoas com deficiência sobre seus direitos, a campanha também vai esclarecer a população em geral acerca do assunto para evitar os recorrentes equívocos. De acordo com a lei, o direito à Carteira de Livre Acesso é exclusivo para pessoas com deficiência e não para pessoas com patologias, explica Renatha Brito, coordenadora de Benefícios da SEAD.

    Ela destaca que por falta de informação, muitos doentes solicitam tal auxílio. No ano de 2008, 13 mil processos foram indeferidos, a maioria deles relativos a casos de cardiopatias, hemofilia, HIV e depressão. As pessoas doentes que precisam se deslocar para fazer tratamento contam com outros tipos de assistência, como o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), exemplifica.

    Para este ano de 2009, a SEAD prevê uma série de ações cuja finalidade é ampliar direitos e facilitar os procedimentos de retirada da Carteira de Livre Acesso. O órgão é ligado a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos do Governo do Estado de Pernambuco.

    Para retirar a Carteira de Livre Acesso

    As pessoas com deficiência interessadas devem comparecer ao Centro Regional de Assistência Social (CRAS) dos seus municípios com os seguintes documentos:

    02 (duas) fotos 3x4, recentes e coloridas;

    Atestado médico padrão fornecido pela prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), informando o nome, o código da deficiência e o grau;

    Quando for necessário acompanhante, deverá ser apresentada declaração médica;

    Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) em nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro onde reside;

    Cópia da Carteira de Identidade ou da Certidão de Nascimento do beneficiário e do representante, quando for o caso;

    Procuração, quando for o caso, conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário, se houver tal representação.

    Atendimento SEAD

    De segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h e das 14h às 16h.

    Fones: (81).31833213- (81).31833214- (81) 31833217

    Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência

    Rua Guilherme Pinto, 133- Graças-Recife/PE

    CEP: 52.010-210

    e-mail: sead@sedsdh.pe.gov.br

    site: www.sdsc.pe.gov.br

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    5 Comentários

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    Não estou conseguindo fazer minha carteira municipal de deficiente físico, como devo proceder ? continuar lendo

    Já dei entrada duas vezes no vem livre acesso e é negado sou portadora do Cid F31.1 continuar lendo

    Eliane precisa da carteira de livre acesso, pq ele tem uma deficiência de distúrbios metal e gastamo muito p levar p médico toda semana continuar lendo

    Bom dia estou sem meu vem livre acesso mais de 4 anos não sei mais que fazer tenho laudo mendo todo novo 2019 laudo neuro de psiquiatra ainda estou fazendo tratamento com mesmo não consigo recuperar meu direto dei de 2016 continuar lendo